I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros na forma da lei.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
III - o prazo de validade do concurso será de dois anos prorrogável uma vez por igual período.
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os demais concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
V - as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário