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terça-feira, 30 de abril de 2013

Acumulação de cargos


  • Não pode acumular remuneradamente cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.

  • Pode acumular: 
  1. Um de professor com outro técnico ou científico.
  2. Dois de professor.
  3. Dois privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  • A proibição abrange autarquias, fundações, empresa públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, mesmo indiretamente, pelo Poder Público.

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