- Não pode acumular remuneradamente cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.
- Pode acumular:
- Um de professor com outro técnico ou científico.
- Dois de professor.
- Dois privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
- A proibição abrange autarquias, fundações, empresa públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, mesmo indiretamente, pelo Poder Público.
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